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ESSENCIALLE HAIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2019 por ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 917220170, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917220170
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.604.482/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Óleos para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Tinturas para os cabelos; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Cosmético à base de algas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917220170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905230396 (N ESSENCIALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902568540 (essenciale). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2636
  2. 12/11/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850150286764 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902568540 (essenciale), Processo 905230396 (N ESSENCIALE), Processo 917220145 (ESSENCIALLE COSMÉTICOS), Processo 917220323 (ESSENCIALLE PROFISSIONAL) e Processo 917220200 (ESSENCIALLE PRO) código IPAS142 · RPI 2549
  3. 22/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190318174 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2546
  4. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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Classificação figurativa (Viena)