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Shazam Suplements Nutrition

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2019 por MARCOS ANTONIO F DA SILVA, processo nº 917219830, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917219830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ANTONIO F DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Shazam Suplementos Nutrição

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917219830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SHAZAM, expressão, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916459284 (SHAZAM!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2563
  2. 01/10/2019 Notificação de oposição 850190248721 de 05/08/2019 código IPAS423 · RPI 2543
  3. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526