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NEO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2019 por ATMAN TECNOLOGIA LTDA, processo nº 917212622, nas classes 09. Registro em vigor até 01/08/2033.

Número do processo917212622
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão01/08/2023
Vigência até01/08/2033
TitularATMAN TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.957.863/0001-12
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho para controle remoto*; Aparelhos elétricos para controle; Aparelho para registro de tempo; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; Aparelhos para medição; Comutadores; Monitores [programas de computador]; Simuladores para direção e controle de veículos; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras; Calibradores; Medidores [contadores]; Contadores [medidores]; Painéis digitais; Semáforos [dispositivos de sinalização].;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230611696 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL MAXIMILIANO MARCONI<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /> código IPAS532 · RPI 2821
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240109318 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>ATMAN TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Ábacos; Aceleradores de partícula; Acelerômetro; Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez]; Acidímetros para baterias; Acopladores [processamento de dados]; Acopladores acústicos; Actinômetros; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Aerômetros; Agendas eletrônicas; Agulhas para toca-discos; Alarmes *; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Alarmes sonoros; Alcoolômetros; Alidades; Altímetros; Alto-falantes; Amperímetros; Amplificadores; Ampulhetas; Anéis para calibrar; Anemômetros; Anodos; Antenas; Anteparos de amianto para bombeiros; Anticátodos; Aparelhos de alta freqüência; Aparelhos de cromatografia para laboratório; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparelhos de fac-símile [fax]; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de heliografia; Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Aparelhos de radar; Aparelhos de secretária eletrônica; Aparelhos de sinalização navais; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos de videocassetes; Aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas; Aparelhos e instalações geradores de raios X, exceto para uso médico; Aparelhos e instrumentos de química; Aparelhos e instrumentos geodésicos; Aparelhos e instrumentos náuticos; Aparelhos e instrumentos para astronomia; Aparelhos e instrumentos para física; Aparelhos e instrumentos para pesagem; Aparelhos e máquinas para sondagem; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de agulhas ferroviárias;Aparelhos estereoscópicos; Aparelhos heliográficos; Aparelhos medidores de precisão; Aparelhos para ampliação [fotografia]; Aparelhos para análise de alimentos; Aparelhos para análise de gás; Aparelhos para análise do ar; Aparelhos para balanceamento; Aparelhos para controle de calor; Aparelhos para controle de porte postal; Aparelhos para controle de iluminação de palco; Aparelhos para controle de selo postal; Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Aparelhos para cortar filme; Aparelhos para dar brilho às fotografias; Aparelhos para destilação para uso científico; Aparelhos para difração [microscopia]; Aparelhos para ensino; Aparelhos para ensino audiovisual; Aparelhos para examinar ovos; Aparelhos para extinguir fogo; Aparelhos para fermentação [aparelhos de laboratório]; Aparelhos para fototelegrafia; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para medir a espessura da pele; Aparelhos para medir a espessura do couro; Aparelhos para medir distância; Aparelhos para montagem de filme cinematográfico; Aparelhos para projeção; Especificação mantida: Aparelho para controle remoto*; Aparelhos elétricos para controle; Aparelho para registro de tempo; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; Aparelhos para medição; Comutadores; Monitores [programas de computador]; Simuladores para direção e controle de veículos; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras; Calibradores; Medidores [contadores]; Contadores [medidores]; Painéis digitais; Semáforos [dispositivos de sinalização]. (da classe 9)<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 30/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240109318 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>ATMAN TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reescreva a especificação desejada em relação ao item "Sistema computadorizado [hardware e software]", tendo em vista que reescrita desta forma ampliará o escopo de proteção originalmente reivindicado.<br /> código IPAS267 · RPI 2795
  4. 09/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240109318 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>ATMAN TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.<br /> código IPAS267 · RPI 2779
  5. 09/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230611696 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL MAXIMILIANO MARCONI<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /> código IPAS400 · RPI 2766
  6. 01/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2743
  7. 06/06/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190431236 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO LUIZ SOSSAI MARTINELLI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2735
  8. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210394896 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>ATMAN TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  9. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210393378 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ATMAN TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>FERNANDO LUIZ SOSSAI MARTINELLI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ATMAN TECNOLOGIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  10. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190431236 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO LUIZ SOSSAI MARTINELLI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o recorrente FERNANDO LUIZ SOSSAI MARTINELLI comprovar através de documentos que exerce atividade licita e efetiva compatível ( art. 128 parágrafo 1° da LPI) com os produtos reivindicados pela marca NEO de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  11. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190431236 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO LUIZ SOSSAI MARTINELLI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  12. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2547
  13. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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Classificação figurativa (Viena)