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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2019 por PEDRO AUGUSTO CORREIA PINHEIRO DA CRUZ - EPP, processo nº 917211995, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917211995
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO AUGUSTO CORREIA PINHEIRO DA CRUZ - EPP
CNPJ/CPF do titular22.735.672/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917211995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190378425 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO AUGUSTO CORREIA PINHEIRO DA CRUZ - EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190378425 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO AUGUSTO CORREIA PINHEIRO DA CRUZ - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  4. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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