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TOP-OIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2019 por BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A, processo nº 917202546, nas classes 03. Registro em vigor até 09/06/2036.

Número do processo917202546
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2019
Data da concessão09/06/2026
Vigência até09/06/2036
TitularBIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
CNPJ do titular07.801.309/0001-20
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Essências etéreas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabonetes; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Xampus*; Argila para estética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917202546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2892
  2. 19/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2889
  3. 10/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190390530 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento de exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2875
  4. 04/11/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190390530 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de manifestação foi paga a menor. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2861
  5. 24/09/2019 Notificação de oposição 850190255663 de 09/08/2019 código IPAS423 · RPI 2542
  6. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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