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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2019 por GOOBER ALIMENTOS LTDA, processo nº 917199510, nas classes 30. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo917199510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2019
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularGOOBER ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular21.090.565/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperproteicas; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces*; Pasta de amêndoas; Barras de cereais; Amendoim doce; Pasta de amendoim.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917199510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 21/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210480265 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KOBBER ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2659
  3. 26/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200110311 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOOBER ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS237 · RPI 2651
  4. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200110311 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GOOBER ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  5. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2563
  6. 24/09/2019 Notificação de oposição 850190245573 de 02/08/2019 código IPAS423 · RPI 2542
  7. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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