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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2019 por AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME, processo nº 917196058, nas classes 05. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917196058
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularAVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.547.842/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Esteróides; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Mentol; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Anabolizante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917196058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 29/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2547
  3. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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