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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2019 por METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA, processo nº 917178130, nas classes 44. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo917178130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2019
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularMETELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ do titular05.801.290/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917178130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240032438 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LERNER<br /><b>Cedente: </b>DAVID LERNER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2771
  2. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230284030 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LERNER<br /><b>Cedente: </b>SBLTQ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DAVID LERNER<br/> código IPAS270 · RPI 2763
  3. 26/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230272575 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2751
  4. 26/09/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230284030 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LERNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção da sociedade cedente, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a primeira transferência de titularidade para o sócio liquidante (cessionário), desde que CUMPRA ESTA EXIGÊNCIA dando ciência ao ato e apresentando documento de cessão (da sociedade para a pessoa física do sócio liquidante) com as partes e número do processo identificado, datado e assinado e apresentação da procuração do então cessionário, se for o caso. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. /// Em separado, PETICIONE E SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, seja entre o sócio liquidante e a sociedade METELMANN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, também apresentando documento de cessão devidamente identificado, datado e assinado pelas partes e procuração da cessionária, se for o caso, conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).<br /> código IPAS267 · RPI 2751
  5. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230272575 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção da sociedade cedente, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a primeira transferência de titularidade para o sócio liquidante (cessionário), desde que cumpra esta exigência dando ciência ao ato e apresentando documento de cessão (da sociedade para a pessoa física) com as partes e número do processo identificado, datado e assinado e apresentação da procuração do então cessionário, se for o caso. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. /// Em separado, peticione a segunda transferência de titularidade, entre o sócio liquidante e a sociedade METELMANN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, também apresentando documento de cessão devidamente identificado, datado e assinado pelas partes e procuração da cessionária, se for o caso, conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  6. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  7. 11/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2562
  8. 22/10/2019 Notificação de oposição 850190237932 de 29/07/2019 código IPAS423 · RPI 2546
  9. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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