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MAN SUPLEMENTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2019 por RODRIGO ROCHA DA GRAÇA, processo nº 917178025, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917178025
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO ROCHA DA GRAÇA
CNPJ/CPF do titular19.857.042/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios nãoespecificados anteriormente ;comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios ; comércio varejista de artigos esportivos; comércio através de qualquer meio de suplemento alimentar; comércio através de qualquer meio de suplemento alimentar para uso medicinal; comércio através de qualquer meio de suplemento nutricional (vitaminas); comércio através de qualquer meio de complementos nutricionais; suplementos alimentares; suplemento alimentar; suplemento nutricional;comércio através de qualquer meio de bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917178025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2673
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190426968 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ROCHA DA GRAÇA<br /><b>Procurador: </b>MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE CARVALHO<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190426968 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO ROCHA DA GRAÇA<br /><b>Procurador: </b>MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903503050 (THE MAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2546
  5. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

Classificação figurativa (Viena)