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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2019 por ATOM PLUS COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA., processo nº 917176847, nas classes 05. Registro em vigor até 16/11/2031.

Número do processo917176847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2019
Data da concessão16/11/2021
Vigência até16/11/2031
TitularATOM PLUS COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.715.155/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917176847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2654
  2. 14/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190426440 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATOM PLUS COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /> código IPAS237 · RPI 2645
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190426440 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATOM PLUS COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819977918 (OSSOMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2546
  5. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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