Em verificação de existência de recurso contra indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2019 por TAURUS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME,
processo nº 917171039, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917171039
Situação
Em verificação de existência de recurso contra indeferimento
Aminoácidos para uso veterinário; Antibióticos; Antissépticos; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Coleiras antiparasitas para animais; Suplementos nutricionais; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fungicidas; Gorduras para uso veterinário; Herbicidas; Inseticidas; Medicamentos para uso veterinário; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Parasiticidas; Pesticidas; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de microrganismos para fins médicos ou veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Sêmen para inseminação artificial; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vermífugos; Xampus inseticidas para animais; Xampus medicinais para animais de estimação; Sabão desinfetante; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Antifúngico para plantas; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Brinco inseticida para animal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Carrapaticida; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Defensivo agrícola; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Antifúngico [medicamento]; Bactericida; Suplemento alimentar para ração de animal.;
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04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912465794 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2561
22/10/2019Notificação de oposição850190234005 de 25/07/2019código IPAS423 · RPI 2546
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525