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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2019 por MARCELO BRITO GUIMARÃES, processo nº 917169530, nas classes 41. Registro em vigor até 19/11/2029.

Número do processo917169530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2019
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularMARCELO BRITO GUIMARÃES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe - [Informação em]; Edição de videoteipe - [Consultoria em]; Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços de edição de vídeos para eventos - [Informação em]; Serviços de edição de vídeos para eventos - [Consultoria em]; Serviços de edição de vídeos para eventos - [Assessoria em]; Serviços de edição de vídeos para eventos; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens] - [Informação em]; Jornalismo [reportagens] - [Consultoria em]; Jornalismo [reportagens] - [Assessoria em]; Jornalismo [reportagens]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Informação em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Consultoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Assessoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  2. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  3. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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