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MIXTURA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2019 por INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 917160550, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917160550
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.588.099/0001-57
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Animais de criação; Animais vivos; Bebidas para animais de estimação; Farinha para animais; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais de criação; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917160550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200138008 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200138008 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2562
  4. 22/10/2019 Notificação de oposição 850190234881 de 25/07/2019 código IPAS423 · RPI 2546
  5. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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