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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2019 por MINIMERCADO ALVORADA DE XERÉM LTDA, processo nº 917160517, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917160517
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularMINIMERCADO ALVORADA DE XERÉM LTDA
CNPJ do titular32.231.080/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de produtos alimentícios; padaria [comércio de produtos alimentícios e bebidas, sem vistas ao consumo no local]; açougue [comércio de carnes].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917160517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850200293836 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX, da LPI- Regs. 800047249, 819783587 e 905745361.<br /> código IPAS530 · RPI 2760
  2. 06/10/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200293836 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS400 · RPI 2596
  3. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  4. 09/06/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito com a exclusão do termo "em geral", considerado genérico para fins de classificação, e a inserção das ressalvas [comércio de produtos alimentícios e bebidas, sem vistas ao consumo no local] e [comércio de carnes], aos itens "padaria" e"açougue", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida. código IPAS029 · RPI 2579
  5. 18/02/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito com a exclusão do termo "em geral", considerado genérico para fins de classificação, e a inserção das ressalvas [comércio de produtos alimentícios e bebidas, sem vistas ao consumo no local] e [comércio de carnes], aos itens "padaria" e "açougue", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida. código IPAS142 · RPI 2563
  6. 26/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Traga esclarecimentos a respeito dos itens "mini mercado" e "mercado", especificando quais produtos são comercializados, tendo em vista que tais termos são considerados genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2551
  7. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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