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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2019 por SAVELIFE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E UTILIDADES LTDA - EPP, processo nº 917153901, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917153901
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSAVELIFE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E UTILIDADES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular18.479.236/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Bomboneiras; Canecas; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos*; Galheteiros; Garrafas; Potes; Pratos; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Saladeiras; Saleiros; Taças; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios para cozinha; Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos; Conchas para servir; Colheres para sorvete; Conchas para servir vinho; Colher grande para temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Balde para bebida; Biscoiteira; Compoteira; Conjunto para mantimento; Suporte para garrafa; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917153901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo que designa característica dos produtos reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904945073 (CÔNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  2. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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