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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2019 por NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME, processo nº 917151461, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917151461
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular03.021.976/0001-39
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Própolis para fins farmacêuticos; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Medicamento à base de guaco; Medicamento anti-inflamatório; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Expectorante; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917151461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814815235 (EXPECTOMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2549
  2. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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