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REDE FASS SUPERMERCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2019 por REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A, processo nº 917141970, nas classes 35. Registro em vigor até 09/08/2032.

Número do processo917141970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2019
Data da concessão09/08/2022
Vigência até09/08/2032
TitularREDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A
CNPJ do titular33.089.361/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de sacos e sacolas];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2692
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190405492 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 28/12/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190405492 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, por duplicidade, já houve o cumprimento através da petição nº 850210277412, de 05/07/2021.<br /> código IPAS403 · RPI 2660
  4. 07/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190405492 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sempre o melhor pra você!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2657
  5. 29/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190405492 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sempre o melhor pra você!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2634
  6. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190405492 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  7. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2545
  8. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Classificação figurativa (Viena)