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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2019 por MÁXIMA CONFECÇÕES EIRELI, processo nº 917125150, nas classes 25. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo917125150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2019
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularMÁXIMA CONFECÇÕES EIRELI
CNPJ do titular04.316.750/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Combinações [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Parcas; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Leotards [collants]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Maiô; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917125150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  2. 30/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190416950 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MÁXIMA CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /> código IPAS237 · RPI 2656
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190416950 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MÁXIMA CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007238568 (SAMBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2545
  5. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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Classificação figurativa (Viena)