Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2019 por ADRIANO MASINI RIBEIRO,
processo nº 917121473, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917121473
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Reservas de lugares para shows - [Informação em]; Reservas de lugares para shows; Serviços de boates [entretenimento] - [Informação em]; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Informação em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2547
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524
Classificação figurativa (Viena)
2.1.9 Músicos, homens com instrumentos musicais, maestros