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ODILON ALVES MADEIREIRA & CONSTRUÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2019 por EFIGENIA CECILIA ALVES, processo nº 917118464, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917118464
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEFIGENIA CECILIA ALVES
CNPJ do titular08.200.859/0001-56
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia [exceto areia para fundição]; Arenito para construção; Argamassa; Argila *; Asfalto; Assoalhos em parquetes; Balaústres, não metálicos; Balizas não luminosas e não metálicas; Barro para tijolos; Betume; Caixa para construção debaixo d`água; Cantoneiras não metálicas; Canos não metálicos de ramificação; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos para construção; Caramanchões [estruturas], não metálicos; Casas pré-fabricadas, exceto de metal; Cercas não metálicas; Chaminés não metálicas; Chapéus de chaminés, não metálicos; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Cimento de magnésia; Cimento para alto-fornos; Cimento para fornalhas; Coberturas não metálicas para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Cofragens não metálicas para concreto; Compensados de madeira; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Cornijas não metálicas; Cortiça aglomerada para construção; Divisórias não metálicas; Dormentes não metálicos para estradas de ferro; Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado; Elementos de concreto para construção; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Escórias [materiais de construção]; Esquadrias para portas, não metálicas; Estábulos não metálicos; Estaca-pranchas não metálicas; Estacas não metálicas; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Feltro para construção; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gelosias [venezianas] não metálicas; Geotêxteis; Giz bruto; Grade [treliça] não metálica; Granito; Granulados de vidro para marcação de estradas; Janelas de batente, não metálicas; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos para paredes, não-metálicos; Lajes lustrosas; Lajes não metálicas para pavimentação; Lajes não metálicas para construção; Lajes tumulares [lápides]; Lambris [madeira]; Lambris não metálicos; Lápides [pedras funerárias]; Lápides não metálicas; Macadame; Madeira manufaturada; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Marga calcária; Mármore; Marquises [estruturas] não metálicas para construção; Mastros [postes] não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Materiais para construção e revestimento de ruas; Mosaicos para construção; Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; Olivina para construção; Painéis não metálicos para construção; Painéis não metálicos para portas; Piscinas [estruturas não metálicas]; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placas de cimento; Placas não metálicas para túmulos; Pocilgas não metálicas; Poleiros; Pórfiros [rochas]; Portais não metálicos; Portas blindadas, não metálicas; Portas não metálicas *; Portas não metálicas tipo camarão; Postes de cimento; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia; Postes telegráficos não metálicos; Pranchas de madeira para construção; Pranchas não metálicas para saltos; Produtos betuminosos para construção; Prolongamentos não metálicos de chaminés; Proteção para chaminés não metálica; Purgadores [válvula de drenagem] não metálicos ou plásticos; Quartzo; Reservatórios de alvenaria; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Rinques de patinação [estruturas], não metálicos; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Silos não metálicos; Soleiras não metálicas; Suportes não metálicos para afixação de anúncios; Suportes triangulares, não metálicos, para construção; Tábuas; Tábuas de assoalho em madeira; Tábuas para passagem, não-metálicas; Tacos de assoalho em parquete; Tacos para assoalho; Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas; Telhados não metálicos; Telhas não metálicas; Terracota [material de construção]; Tetos não metálicos; Tijolos; Trabalhos de pedra; Traves [vigas] não metálicas; Traves não metálicas; Travessas não metálicas para estradas de ferro; Tubos de chaminés, não metálicos; Tubos para arenito; Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; Venezianas não metálicas; Vidraças outras que vidros para janelas de automóveis; Vidraças para construção; Vidro de alabastro; Vidro de construção; Vidro de segurança; Vidro esmaltado para construção; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Vitrais; Xilólito; Xistos; Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções; Mastros [estruturas] para bandeira, não metálicos; Tiras alcatroadas para construção; Ladrilhos não metálicos para piso; Portas do tipo vai e vem, não metálicas; Gipsita [material de construção]; Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana; Portas sanfonadas não metálicas; Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal; Areia; Argamassa de amianto; Balcão [varanda ou sacada]; Banco de cimento ou concreto; Basculante não metálico; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Cano de cimento ou faiança; Carpete de madeira; Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira; Cimento armado; Cimento de Pouzzolane; Cobertura para parede e assoalho; Cré para construção [calcário, argila]; Deque não metálico para piscina; Dreno para construção; Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Edificação não metálica; Esquadria não metálica; Esticador [mourão]; Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa]; Fibra sintética para concreto; Florão; Guichê; Lã de madeira; Lajota; Lâmina de madeira; Manilha; Mourão; Móvel em cimento ou concreto; Placa identificadora de logradouro público não metálica; Prateleira [construção]; Quadro de janela e porta; Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas; Ringue de estrutura não metálica; Tábua de madeira; Tela não metálica; Tela protetora para varanda; Telha de amianto; Tira de madeira; Tora de madeira; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico; Ralo não metálico; Cerâmicas para piso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917118464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2595
  2. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190407040 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>EFIGENIA CECILIA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da Retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  3. 15/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Pelo nome civil "Odilon Alves" código IPAS136 · RPI 2545
  4. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Classificação figurativa (Viena)