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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2019 por ENDEMOL SHINE UK LIMITED, processo nº 917116410, nas classes 41. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo917116410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularENDEMOL SHINE UK LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento na forma de uma série de televisão contendo dramas de ficção científica; fornecimento de informações online na área de entretenimento televisivo e de vídeo contendo dramas de ficção científica através da internet; serviços de entretenimento em forma de vídeos e de imagens não baixáveis [non-downloadable] contendo programas de televisão sobre dramas de ficção científica transmitidos através da internet e de redes de comunicação sem fios; serviços de produção, apresentação e distribuição de obras e materiais de áudio e vídeo, e também de programas de televisão, de produções e de filmes de televisão que contenham dramas de ficção científica; entretenimento televisivo interativo em relação a dramas de ficção científica; serviços de entretenimento; serviços de entretenimento online; serviços de jogos e entretenimento digitais; serviços de educação e entretenimento, e também de produção e de apresentação de obras e de materiais de áudio e vídeo, e de programas de televisão, programas de rádio e filmes; serviços de editoração; serviços de editoração de revistas na web; serviços de organização de eventos, de exposições e de roadshows de entretenimento ao vivo; serviços de entretenimento de televisão interativa; serviços de entretenimento interativo; serviços de produção e apresentação de competições; serviços de aluguel de filmes cinematográficos; fornecimento de informações educativas e de entretenimento através de uma rede informática; fornecimento de treinamento; atividades esportivas e culturais; serviços de loterias; serviços de jogos eletrônicos fornecidos por meio da internet; serviços de aluguel de gravações de áudio e de vídeo, de programas e filmes de rádio e de televisão; serviços de entretenimento teatral, musical, televisivo e cinematográfico; serviços de publicação de livros, de textos e de revistas online; serviços de fornecimento de gravações digitais de vídeo e/ou de áudio não baixáveis [non-downloadable] através de uma rede de computador, como a internet; serviços de fornecimento online de publicações electrônicas não baixáveis [non-downloadable] online a partir de bancos de dados ou da internet; fornecimento de imagens e de obras de arte eletrônicas não baixáveis [non-downloadable] online a partir de bancos de dados ou da internet; serviços de educação fornecidos por rádio, programas e filmes de televisão; serviços de entretenimento ao vivo; serviços de organização, produção e apresentação de apresentações ao vivo; serviços de shows ao vivo de bandas, de comédia, de dança, de música e de moda; serviços de produção de programas de televisão ao vivo; serviços de produção de desfiles de moda; serviços de realidade virtual e jogos de realidade aumentada; serviços de educação relacionados a moda; serviços de entretenimento de cinema; serviços de entretenimento, a saber, jogos de fuga [escape rooms]; serviços de informações e aconselhamento relacionados aos serviços anteriormente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917116410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  2. 28/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2560
  3. 15/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2545
  4. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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