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MÉTODO ZERO ESTRIAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2019 por T C GUIDI - EIRELI, processo nº 917115937, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917115937
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularT C GUIDI - EIRELI
CNPJ do titular10.964.580/0001-90
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; atividade médica ambulatorial; cirurgia plástica; cirurgia reparadora; consultório médico; consultoria em tratamento e prevenção de estrias; consultoria em procedimento para retirada de estrias e cicatrizes; clínica de estética; clínica de beleza; clínica de cirurgia; clínica de cirurgia plástica; clínica de cirurgia estética; cuidados paliativos; enfermagem [médica]; exames médicos de rastreamento; método para tratamento e prevenção de estrias; procedimento para retirada de estrias e cicatrizes; preparação de receitas por farmacêuticos; serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; serviços de centros médicos; serviços de clínica de convalescença; serviços de clínica de estética; serviços de clínica médica; serviços de medicina alternativa; serviços de saúde; serviços de telemedicina; serviços de terapia; serviços hospitalares; serviços de higiene e beleza para seres humanos; serviços de beleza; serviços de estética.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917115937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2549
  2. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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