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Amor e Cuidado- Cuidadores de pessoas

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2019 por AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI, processo nº 917115341, nas classes 44. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo917115341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2019
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularAEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI
CNPJ do titular34.490.018/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917115341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200273122 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Augusto França Brisolla<br /> código IPAS579 · RPI 2593
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200215404 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Augusto França Brisolla<br /><b>Cessionário: </b>AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 14/07/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200147148 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Augusto França Brisolla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2584
  4. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  5. 15/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2545
  6. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524