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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/04/2019 por DANY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 917113810, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917113810
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDANY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular90.969.445/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Sabonete medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Chá de erva medicinal; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917113810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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