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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2019 por TRUSTHUB SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, processo nº 917111290, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917111290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTRUSTHUB SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
CNPJ do titular30.815.543/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Avaliação imobiliária; Compensação [bancário]; Consultoria financeira; Corretagem *; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguros; Corretagem de valores; Cotações de bolsa de valores; Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Emissão de títulos de valor; Empréstimos [financiamento]; Fundos de investimentos; Fundos mútuos; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços de cobrança financeira; Serviços de corretagem de ações; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de notificação de débitos; Serviços de pagamento de fiança; Serviços fiduciários; Provimento de informações financeiras através de um website; Administração financeira; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917111290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2545
  2. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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