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BIOORTOMOLECULAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2019 por EDJASTO FERREIRA DE BRITO FILHO, processo nº 917093127, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917093127
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDJASTO FERREIRA DE BRITO FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia; Serviços de cabeleireiro - [Informação em]; Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]; Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza - [Informação em]; Serviços de salões de beleza - [Consultoria em]; Serviços de salões de beleza - [Assessoria em]; Serviços de salões de beleza; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Preparação de receitas por farmacêuticos - [Informação em]; Preparação de receitas por farmacêuticos - [Consultoria em]; Preparação de receitas por farmacêuticos - [Assessoria em]; Preparação de receitas por farmacêuticos; Bronzeamento artificial - [Informação em]; Bronzeamento artificial - [Consultoria em]; Bronzeamento artificial - [Assessoria em]; Bronzeamento artificial; Depilação - [Informação em]; Depilação - [Consultoria em]; Depilação - [Assessoria em]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Consultoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Assessoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Serviço de nutricionista - [Informação em]; Serviço de nutricionista - [Consultoria em]; Serviço de nutricionista - [Assessoria em]; Serviço de nutricionista; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Informação em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Consultoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Assessoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Depilação com cera - [Informação em]; Depilação com cera - [Consultoria em]; Depilação com cera - [Assessoria em]; Depilação com cera; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917093127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200072830 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDJASTO FERREIRA DE BRITO FILHO<br /><b>Procurador: </b>Roberto Meurer Soraire<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200072830 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDJASTO FERREIRA DE BRITO FILHO<br /><b>Procurador: </b>Roberto Meurer Soraire<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915183030 (BIOORTOMOLECULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2557
  4. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190362559 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDJASTO FERREIRA DE BRITO FILHO<br /><b>Procurador: </b>Roberto Meurer Soraire<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PIMENTA DA FONSECA e nomeado novo representante Roberto Meurer Soraire com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  5. 01/10/2019 Notificação de oposição 850190216194 de 11/07/2019 código IPAS423 · RPI 2543
  6. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2524

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)