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JULIANO CABRAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2019 por CABRAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, processo nº 917091132, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917091132
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCABRAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ do titular04.718.231/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Informação em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Consultoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Assessoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos]; Corretagem de veículos - [Informação em]; Corretagem de veículos - [Consultoria em]; Corretagem de veículos - [Assessoria em]; Corretagem de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917091132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220008606 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CABRAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  2. 21/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200203508 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CABRAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /> código IPAS237 · RPI 2659
  3. 06/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200203508 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2596
  4. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200178693 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Marcos Andreas da Silva Quaglio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  5. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912055085 e notificação judicial 301190001768 no registro 824404078. A marca reproduz título de estabelecimento, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823537030 (CABRAL MOTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  6. 07/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2557
  7. 01/10/2019 Notificação de oposição 850190228652 de 22/07/2019 código IPAS423 · RPI 2543
  8. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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