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CHUPA QUE É GOURMET CHUP CHUP ESPECIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2019 por CHUPA QUE É GOURMET, processo nº 917079612, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917079612
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCHUPA QUE É GOURMET
CNPJ do titular30.382.986/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces*; Gelados comestíveis; Sorvetes; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917079612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200006615 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  2. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911803840, "CHUP-CHUP GOURMET". A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821338021 (CHUPA CHUPS), Processo 820595489 (CHUPA CHUPS), Processo 820595500 (CHUPA CHUPS), Processo 820879991 (CHUPA CHUPS XXL) e Processo 816124396 (CHUPA CHUPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2557
  3. 01/10/2019 Notificação de oposição 850190187406 de 17/06/2019 código IPAS423 · RPI 2543
  4. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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