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VITATOP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2019 por VITATOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 917079418, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo917079418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2019
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularVITATOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.248.767/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio e distribuidora de chá verde, alimentos dietéticos, complemento / suplemento alimentar, erva para infusão medicinal, preparações medicinais para emagrecimentos, chás medicinais digestivos para uso farmacêutico, substancias dietéticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917079418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260052299 (04/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME<br /><b>Cedente: </b>EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VITATOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260052299 (04/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2883
  3. 11/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250483307 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de anotação de transferência (340.3)<br /><b>Requerente: </b>VITA TOP PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2862
  4. 26/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250111174 (06/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2851
  5. 03/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250111174 (06/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2839
  6. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250102335 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador London Marcas e Patentes S/S Ltda. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  7. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  8. 08/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2544
  9. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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