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TEMPERVILLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2019 por TEMPERVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 917077717, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo917077717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2019
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularTEMPERVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.716.703/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, através de qualquer meio, de vidro temperado, box padrão, acessório para vidro temperado, acessórios para serralheria, ferragens para vidro temperado, perfil de alumínio, massa para vidro, baguete para vidro, kit box, kit engenharia, puxadores, silicones e selante de poliuretano.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917077717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 16/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190407377 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEMPERVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /> código IPAS237 · RPI 2654
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190407377 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TEMPERVILLE IND��STRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821497200 (TEMPERVALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  5. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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