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FOLHA BELA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2019 por ROSIMAR GONÇALVES ROCHA WESTIN, processo nº 917077342, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917077342
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularROSIMAR GONÇALVES ROCHA WESTIN
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alcachofras frescas; Alface fresca; Alho-poró; Cebolas frescas; Espinafre fresco; Hortaliças frescas; Alfazema in natura; Alfafa fresca; Acelga fresca; Agrião fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [forragem para animais]; Aspargo [produto fresco]; Brócolis fresco; Cenoura fresca; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Hortelã; Manjericão; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917077342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190355558 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSIMAR GONÇALVES ROCHA WESTIN<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2652
  2. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190355558 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROSIMAR GONÇALVES ROCHA WESTIN<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  3. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2544
  4. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)