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PATRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2019 por CONFECÇÕES PATRA LTDA - EPP, processo nº 917076303, nas classes 25. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo917076303
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2019
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularCONFECÇÕES PATRA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular60.609.377/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Macacões; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Saias; Vestuário *; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Biquíni; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917076303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 01/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190387929 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES PATRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /> código IPAS237 · RPI 2665
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190387929 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES PATRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820700304 (PATRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  5. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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Classificação figurativa (Viena)