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Duque Estrada Consultoria e Treinamento

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por DUQUE ESTRADA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA, processo nº 917055039, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917055039
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDUQUE ESTRADA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA
CNPJ do titular14.086.399/0001-80
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de administração - [Consultoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917055039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827878885 (DUQUE ESTRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2547
  2. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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