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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2019 por AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, processo nº 917052544, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917052544
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.311.497/0001-24
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems - [Informação em]; Aluguel de modems - [Consultoria em]; Aluguel de modems - [Assessoria em]; Aluguel de modems; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; 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Correio [transmissão de mensagem] - [Assessoria em]; Correio [transmissão de mensagem]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website] - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website] - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website] - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Leasing de espaço na internet - [Informação em]; 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Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Informação em]; 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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917052544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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