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FÓRUM NEGÓCIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por ACARTA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 917050657, nas classes 41. Registro em vigor até 21/05/2034.

Número do processo917050657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão21/05/2024
Vigência até21/05/2034
TitularACARTA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ do titular05.935.302/0001-75
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917050657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2785
  2. 05/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190327296 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACARTA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rochelle Barbosa Andrade de Sousa<br /> código IPAS237 · RPI 2774
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190327296 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACARTA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rochelle Barbosa Andrade de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2543
  5. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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Classificação figurativa (Viena)