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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por FMCR ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA., processo nº 917045599, nas classes 36. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo917045599
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularFMCR ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA.
CNPJ do titular21.958.776/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria em seguros; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros de vida; Serviços de fundos de previdência; Administração de seguro; Comercialização de seguro saúde; Pecúlio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917045599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190401185 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FMCR ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 20/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190401185 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FMCR ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?E MUITO MAIS?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2624
  4. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190401185 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FMCR ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  5. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2545
  6. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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Classificação figurativa (Viena)