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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por JESSICA DANTAS DE SOUZA, processo nº 917045130, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917045130
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA DANTAS DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: comida caixa

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cravos-da-índia [especiaria]; Espaguete; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Levedura *; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Pãezinhos; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Própolis*; Tortas; Vinagre; Arroz instantâneo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Pão de queijo; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Tortas [doces e salgadas]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917045130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2563
  2. 01/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2543
  3. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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