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ERGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO, processo nº 917043235, nas classes 05. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo917043235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularMARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Infusões medicinais; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917043235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260056020 (06/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO<br /><b>Procurador: </b>Mariana Silva Kretli<br /> código IPAS579 · RPI 2882
  2. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250684382 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO<br /><b>Procurador: </b>Mariana Silva Kretli<br /><b>Cedente: </b>MANOEL COSTA BARRETO NETO EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO<br/> código IPAS270 · RPI 2874
  3. 13/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240624821 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2836
  4. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  5. 09/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190344965 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL COSTA BARRETO NETO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2653
  6. 24/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190344965 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MANOEL COSTA BARRETO NETO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2568
  7. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830882065 (ERGO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2543
  8. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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