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NATIVA AMAZÔNIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por NATIVA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP, processo nº 917041321, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917041321
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNATIVA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
CNPJ do titular20.641.132/0001-00
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Perfumes; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Cosméticos para crianças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917041321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2853
  2. 06/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190401411 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATIVA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2835
  3. 20/07/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190401411 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATIVA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APONTADO EM NOVO IMPEDIMENTO LEGAL.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 30070000729 (Recurso (SINPI P04)) Referente ao processo 824417305 (NATIVA DA AMAZONIA) código IPAS499 · RPI 2637
  4. 20/04/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190401411 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATIVA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva em exame de recurso contra o indeferimento, colidente com o pedido em exame, a saber, pedido de registro n° 824417305, marca "NATIVA DA AMAZONIA", classe internacional NCL(8) 03. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2624
  5. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190401411 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NATIVA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  6. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823892638 (AMAZÔNIA NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 824417305, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2543
  7. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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Classificação figurativa (Viena)