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BELLAART MOVEIS DE QUALIDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por BELLART INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP, processo nº 917041062, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917041062
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLART INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular04.852.355/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Barras de ambarino; Barras para passadeiras de escadas; Barris não metálicos; Bases para camas; Berços; Biombos; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Estrados [madeira] para cama; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas para desenho; Móbiles [decoração]; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Persianas internas [mobiliário]; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Racks; Rodízios não metálicos para móveis; Sofás; Toalheiros de chão [móveis]; Trabalhos de marcenaria; Varas não metálicas; Varas para cortinas; Vitrines [móveis]; Cantoneiras não metálicas para móveis; Armários para livros; Arara para roupas; Berços para bebês; Guarda-roupas; Bancadas de tornos [móveis]; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Espreguiçadeiras; Porta-retrato; Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico; Carteira [mobiliário]; Mesas para escrever; Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha]; Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Console; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol]; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Quadro decorativo; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Mobília inflável; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917041062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913636428 e 914738143. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824554035 (BELL'ARTE) e Processo 825307228 (MÓVEIS BELAS ARTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  2. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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