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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2019 por C M R DE BARROS ME, processo nº 917023595, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917023595
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularC M R DE BARROS ME
CNPJ/CPF do titular18.582.409/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestu��rio]; Casacos [jaquetas]; Combinações [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Saias; Saias-calças; Suéteres; Trajes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917023595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2563
  2. 01/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2543
  3. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524
  4. 07/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190097991 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>C M R DE BARROS ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requerimentos de alteração de classe ou especificação apresentados pelos usuários serão aceitos nas circunstâncias a seguir:a) Alterações de classe ou de especificação decorrentes de adequações necessárias em função de especificações genéricas ou que incluem produtos ou serviços análogos a atividades ilícitas. Neste caso, será dada a devida publicidade quando a alteração for substancial, por meio de republicação do processo.b) Restrição da especificação inicialmente requerida, inclusive nos casos de subsídios ao exame que apresentem acordos de convivência de marcas. Tal restrição pode ser feita por meio do maior detalhamento dos produtos ou serviços que o sinal visa assinalar/assinala. (p. ex.: "Vestuário" para "roupas para prática de esportes e chuteiras").c) Alterações de classe para adequação à especificação inicialmente requerida.Os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos. Vale observar que a ampliação ou alteração da especificação de produtos ou serviços de um pedido ou registro pode prejudicar terceiros, ao transformar uma anterioridade não impeditiva em impedimento legal (item 9.2 do manual de marcas).<br /> código IPAS271 · RPI 2522

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Classificação figurativa (Viena)