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PEDRA BONITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2019 por REFRAG REFRESCOS E ÁGUAS MINERAIS LTDA, processo nº 917012186, nas classes 32. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo917012186
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2019
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularREFRAG REFRESCOS E ÁGUAS MINERAIS LTDA
CNPJ do titular04.767.351/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Suco de fruta; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917012186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200228931 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>REFRAG REFRESCOS E ÁGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. e nomeado novo representante Portfolio Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  3. 18/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190467518 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFRAG REFRESCOS E ÁGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2563
  4. 24/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2542
  5. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

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