Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2019 por BEMFIBRAS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.,
processo nº 917008391, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917008391
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cápsulas para remédios; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200032018 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEMFIBRAS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2655
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200032018 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BEMFIBRAS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916969886. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914947508 (BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521