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DELTA CAFÉS DRIP COFFEE SLOW COFFEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2019 por NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, UNIPESSOAL, LDA., processo nº 917002083, nas classes 30. Registro em vigor até 01/02/2032.

Número do processo917002083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2019
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularNOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, UNIPESSOAL, LDA.
UF · País— · PT

Tradução: CAFÉ PINGADO CAFÉ LENTO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; café expresso; café de infusão; sacos de café; café aromatizado; café descafeinado; café instantâneo; café moído; sucedâneos de café; sucedâneos do café; bebidas de café; misturas de café; café com chocolate; extratos de café; misturas de café de malte com café; bebidas feitas de café; extractos de café para utilizar como substitutos do café; extratos de café para utilizar como sucedâneos do café; cereais; cevada preparada para consumo humano; cevada moída; cevada preparada; cevada e malte torrados para utilização como sucedâneos do café; essência de café; aromas de café; sucedâneos de café e chá; chá; chá chai; chás; chá vermelho [chá rooibos]; chá verde; chá preto [chá inglês]; chá instantâneo; chá oolong [chá chinês]; chá oolong; chá preto; chá de gengibre; chá de limão; chá de ginseng; folhas de chá; erva-mate (chá); sucedâneos do chá; chá de alecrim; extratos de chá; chá verde japonês; chá darjeeling (índia); essências de chá; misturas de chá; chá de jasmim; saquetas de chá; chá de salva; infusões de chá; chá de tília; chás não medicinais; chás de fruta; cacau; bebidas de cacau; bebidas contendo cacau; cacau em pó; produtos de cacau; preparações de cacau; leite (cacau com -); misturas de cacau; bebidas feitas de cacau; cacau em pó instantâneo; bebidas preparadas com cacau e à base de cacau; bebidas à base de cacau; preparações à base de cacau; alimentos à base de cacau; pasta de cacau para beber; cacau para uso em bebidas; preparações de cacau em pó para uso na preparação de bebidas; preparações para a confeção de bebidas à base de cacau; bebidas gaseificadas à base de café, cacau ou chocolate; preparações de cacau para uso na fabricação de bebidas; café, chás e cacau e substitutos dos mesmos; extratos de cacau utilizados como aromas em bebidas; cacau [torrado, em pó, granulado ou em bebidas]; extratos de cacau utilizados como aromas em alimentos; misturas de café de malte com cacau; extratos de cacau para consumo humano; bebidas geladas à base de cacau; bebidas em pó que contêm cacau; bebidas preparadas a partir de cacau; bebidas de cacau com leite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917002083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250282116 (31/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, UNIPESSOAL, LDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 30/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220093339 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE DE P. COSTA - BARBEARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2795
  3. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230218092 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, LDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: açúcar; açúcar granulado; açúcar em pó; açúcar em cubos; adoçantes naturais. Produtos/serviços não renunciados: Café; café expresso; café de infusão; sacos de café; café aromatizado; café descafeinado; café instantâneo; café moído; sucedâneos de café; sucedâneos do café; bebidas de café; misturas de café; café com chocolate; extratos de café; misturas de café de malte com café; bebidas feitas de café; extractos de café para utilizar como substitutos do café; extratos de café para utilizar como sucedâneos do café; cereais; cevada preparada para consumo humano; cevada moída; cevada preparada; cevada e malte torrados para utilização como sucedâneos do café; essência de café; aromas de café; sucedâneos de café e chá; chá; chá chai; chás; chá vermelho [chá rooibos]; chá verde; chá preto [chá inglês]; chá instantâneo; chá oolong [chá chinês]; chá oolong; chá preto; chá de gengibre; chá de limão; chá de ginseng; folhas de chá; erva-mate (chá); sucedâneos do chá; chá de alecrim; extratos de chá; chá verde japonês; chá darjeeling (índia); essências de chá; misturas de chá; chá de jasmim; saquetas de chá; chá de salva; infusões de chá; chá de tília; chás não medicinais; chás de fruta; cacau; bebidas de cacau; bebidas contendo cacau; cacau em pó; produtos de cacau; preparações de cacau; leite (cacau com -); misturas de cacau; bebidas feitas de cacau; cacau em pó instantâneo; bebidas preparadas com cacau e à base de cacau; bebidas à base de cacau; preparações à base de cacau; alimentos à base de cacau; pasta de cacau para beber; cacau para uso em bebidas; preparações de cacau em pó para uso na preparação de bebidas; preparações para a confeção de bebidas à base de cacau; bebidas gaseificadas à base de café, cacau ou chocolate; preparações de cacau para uso na fabricação de bebidas; café, chás e cacau e substitutos dos mesmos; extratos de cacau utilizados como aromas em bebidas; cacau [torrado, em pó, granulado ou em bebidas]; extratos de cacau utilizados como aromas em alimentos; misturas de café de malte com cacau; extratos de cacau para consumo humano; bebidas geladas à base de cacau; bebidas em pó que contêm cacau; bebidas preparadas a partir de cacau; bebidas de cacau com leite.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  4. 22/03/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220093339 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE DE P. COSTA - BARBEARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2672
  5. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  6. 16/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190408424 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, LDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2654
  7. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190408424 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, LDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  8. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840504802 e 840504837. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819007994 (AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA DELTA) e Processo 819008001 (AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR EXTRA DELTA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  9. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

Classificação figurativa (Viena)