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ARMAZÉM DOS TEMPEROS -RS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2019 por ELISA PATZLAFF DE LIMA, processo nº 917001591, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917001591
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularELISA PATZLAFF DE LIMA
CNPJ do titular20.597.958/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento de alimentos - [Informação em]; Beneficiamento de alimentos - [Consultoria em]; Beneficiamento de alimentos - [Assessoria em]; Beneficiamento de alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917001591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200025952 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELISA PATZLAFF DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916321215 (ARMAZÉM DOS TEMPEROS) e Processo 916321053 (ARMAZÉM DOS TEMPEROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  3. 10/09/2019 Notificação de oposição 850190199918 de 27/06/2019 código IPAS423 · RPI 2540
  4. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

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