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ANTOFÁGICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2019 por EDITORA ANTOFÁGICA LTDA., processo nº 916998762, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916998762
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ANTOFÁGICA LTDA.
CNPJ do titular32.193.802/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Diagramação [editoração eletrônica de publicações];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190129350 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ANTOFÁGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ourique Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190328504 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ANTOFÁGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ourique Borges<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190328504 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ANTOFÁGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ourique Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, no tocante ao grupo econômico, observou-se que a identidade de sócios em diferentes empresas os similar, não configura esse tipo de relação. Por conseguinte, deve a recorrente, providenciar a transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido em tela.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  4. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190328504 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA ANTOFÁGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ourique Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  5. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190328504 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA ANTOFÁGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ourique Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): **1 - Tendo em vista ter sido interposta petição de devolução de prazo por falha do INPI com teor de recurso ao indeferimento do pedido, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. **2 - Em relação à questão da titularidade, será necessário solicitar o acerto no erro do preenchimento do titular do processo por meio de petição específica (378).<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  6. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916076806 (Antofágica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2543
  7. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

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