Aparelhos e instrumentos científicos e elétricos, a saber, para cartografia digital, auxílio para navegação, posicionamento tático, mensagens gráficas com exceção de relés de impulso, mini relés para eletrônicos, relés de potência, relés dependentes de luz e peças de relés; aparelhos e instrumentos óticos para medição, controle e ensino; aparelhos para gravação, transmissão, reprodução de sons ou de imagens; meios de gravação magnéticos, máquinas de calcular e equipamentos para processamento de informações; programas gravados; aparelhos de comunicação, em particular, entre veículos; mapas geográficos digitalizados; instrumentos para navegação terrestre; detectores de veículos (programas e computadores); dispositivos de reconhecimento de veículos (programas e computadores); dispositivos de suporte de comando para unidades de combate, a saber, veículos (programas e computadores); dispositivos (programas e computadores) para acompanhamento e troca de informações táticas e/ou logísticas entre unidades de combate, a saber, veículos; dispositivos para coleta e apresentação de informações táticas (programas e computadores); dispositivos de visualização de mapeamento bidimensional ou tridimensional de áreas de combate (programas e computadores); dispositivos de visualização de posicionamento no campo (programas e computadores); dispositivos de visualização da posição no campo de forças amigas ou inimigas (programas e computadores); aparelhos para comunicação e transmissão de sinais por rádio; aparelhos para comunicação e transmissão de sinais por satélite; cartografia digital, auxílio para navegação, situação tática e aparelhos de mensagens gráficas; capacete equipado com caixas eletrônicas para processamento de informações táticas; dispositivo de visualização portátil adaptável a um capacete (programas e computadores); luva táctil [háptica].;