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ALDEIA DO SOL FESTIVAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2019 por SHOW.COM PRODUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME, processo nº 916993663, nas classes 41. Registro em vigor até 16/06/2030.

Número do processo916993663
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão16/06/2020
Vigência até16/06/2030
TitularSHOW.COM PRODUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular05.896.130/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; Serviços de parques de diversão; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916993663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2580
  2. 03/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190373292 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHOW.COM PRODUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2565
  3. 24/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2542
  4. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

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