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LIMPA A SECO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2019 por DNA TECNOLOGIA LTDA - ME, processo nº 916990117, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916990117
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDNA TECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ do titular22.279.559/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Xampu a seco*; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Preparações para limpeza; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparado antiembaçante para limpeza; Preparação de limpeza aglutinante; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916990117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2549
  2. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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