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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2019 por SUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI, processo nº 916985814, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916985814
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.324.783/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de telemarketing; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Terceirização [assistência empresarial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916985814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250387175 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2852
  2. 20/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831125420 (S SUPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2837
  3. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850230054477 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA<br /> código IPAS975 · RPI 2833
  4. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230054477 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  5. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902477617 (SUPPORTE). A marca é constituida por termo de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820654760 (SUPPORT), Processo 818091355 (SUPPORT) e Processo 831125420 (S SUPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2709
  6. 09/08/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento publicado na RPI 2665, de 01/02/2022, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2692
  7. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190371630 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>PAULO FERNANDO DE LIMA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  8. 01/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2665
  9. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210093822 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO FERNANDO DE LIMA E SILVA e nomeado novo representante MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  10. 17/03/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2567
  11. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190371630 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SUPORTE TELEATENDIMENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>PAULO FERNANDO DE LIMA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  12. 10/09/2019 Notificação de oposição 850190201436 de 28/06/2019 código IPAS423 · RPI 2540
  13. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

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